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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 124/2026
Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos que facilitem a extração de animais de companhia dos cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote mecanismos que permitam, sempre que materialmente possível e sem comprometer a prioridade da evacuação das pessoas, a extração de animais de companhia dos cidadãos portugueses evacuados do estrangeiro no contexto de operações de emergência motivadas por conflitos armados, catástrofes naturais ou outras situações graves de segurança.
2 - Divulgue, junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, informação clara sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis ao transporte de animais de companhia em cenários de emergência, incentivando a adoção prévia das medidas necessárias para uma eventual evacuação.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948530