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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 132/2026
Recomenda ao Governo medidas para responder à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reduza o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) transversalmente, de forma a salvaguardar a sua neutralidade fiscal em sede de imposto sobre valor acrescentado (IVA) e garantir que o esforço fiscal sobre os combustíveis seja adequado ao poder de compra dos portugueses, desde logo assegurando uma descida do imposto correspondente à descida da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
2 - Proponha a aplicação do IVA reduzido na bilha do gás, de forma temporária, seja por via direta, procurando o aval junto das instâncias europeias, seja por via de reembolsos subsequentes, garantindo o cumprimento da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
3 - Reforce a oferta de transportes públicos, através do aumento da sua frequência e capacidade, transformando-a numa opção viável e competitiva comparativamente ao transporte individual.
4 - Proponha a revisão das leis que regulam o teletrabalho, garantindo decisões ágeis entre empregador e trabalhador, sem encargos adicionais para as empresas.
5 - Proponha a reposição do IVA reduzido para a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica.
6 - Duplique o valor do consumo mensal de eletricidade abrangido pela taxa reduzida de IVA de 6 %, para 400 kWh (600 kWh no caso de famílias numerosas), ficando também o consumo de gás canalizado sujeito à mesma taxa reduzida, como forma de minimizar, no rendimento líquido das famílias, o impacto do aumento destes custos.
7 - Proceda a esforços para acelerar licenciamentos de exploração de energias renováveis, permitir a prospeção e exploração de recursos naturais, nomeadamente lítio e gás natural, e constituir uma reserva nacional de gás natural.
8 - Crie um apoio temporário aos agricultores que conjugue a isenção do ISP sobre o gasóleo agrícola com uma comparticipação financeira direta até 20 % do custo dos fertilizantes, em linha com as medidas implementadas em 2023, garantindo um tratamento equitativo aos produtores perante o agravamento dos custos energéticos, protegendo a viabilidade económica da produção agrícola nacional.
9 - Crie um pacote de medidas de apoio, semelhante ao adotado a partir de 2022, que minimize o aumento dos custos dos combustíveis utilizados nas frotas de transporte de mercadorias, no transporte coletivo de passageiros, nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), salvaguardando a mobilidade quotidiana e a competitividade económica, designadamente através do aumento do apoio temporário por litro de combustível e da criação de apoios à tesouraria, em linha com os níveis de apoio anteriormente implementados.
10 - Mobilize instrumentos excecionais de apoio ao setor das pescas, assegurando a cobertura parcial dos custos energéticos e de outros encargos fixos das atividades de pesca mais expostas ao agravamento do preço dos combustíveis.
11 - Promova uma avaliação interministerial urgente e permanente dos impactos económicos e sociais decorrentes da guerra no Médio Oriente, assegurando capacidade de antecipação e preparação de medidas públicas adequadas, com atualização regular dos principais indicadores de risco para famílias e empresas.
12 - Intervenha ativamente junto das instituições europeias no sentido da criação ou ativação de um quadro europeu temporário de resposta e apoio económico e social, apto a apoiar os Estados-Membros perante os efeitos económicos do conflito.
13 - Promova a audição regular das organizações representativas dos setores económicos mais expostos, designadamente da agricultura, das pescas, da agroindústria, da logística, do retalho, da distribuição, dos transportes, das associações de consumidores e outras entidades relevantes, recolhendo contributos para medidas preventivas e corretivas.
14 - Institua um mecanismo efetivo de monitorização da evolução do preço de venda ao público dos bens alimentares essenciais, envolvendo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e demais entidades competentes.
15 - Avalie, de forma sistemática, os impactos ao longo da cadeia de valor alimentar, designadamente nos custos e remunerações da produção agrícola, pescas, transformação agroindustrial, transporte, distribuição e comercialização, prevenindo desequilíbrios que comprometam a sustentabilidade económica dos intervenientes.
16 - Crie um programa de apoio às indústrias com utilização intensiva de energia e ao setor exportador, por forma a minimizar o impacto dos custos energéticos na produção e na competitividade externa das empresas nacionais.
17 - Acompanhe os potenciais impactos sobre as taxas de juro, o crédito à habitação e os encargos financeiros das famílias e das empresas, ponderando a adoção de medidas de proteção adequadas.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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