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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2010
Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua até 30 de Novembro de cada ano a verificação das condições de elegibilidade das candidaturas ao RPU.
2 - Proceda ao pagamento da ajuda do RPU a todos os candidatos elegíveis o mais tardar em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.
Aprovada em 29 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.