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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2015
Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e seus familiares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda:
1 - Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares.
2 - À devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.
Aprovada em 9 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.