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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 140/2010
Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à avaliação do PROVERE e publicite os níveis de execução previstos.
2 - Desenvolva todos os mecanismos necessários à plena concretização do PROVERE, valorizando a estratégia como uma resposta à crise.
3 - Avalie a execução do PROVERE no que respeita à região do Algarve e promova as iniciativas necessárias para que o mesmo se assuma como uma resposta à crise e à fractura interior-litoral nesta região.
Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.