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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 140/2016
Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:
Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral
Dr. João Barroso Soares
Dr.ª Teresa de Andrade Leal Coelho
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.