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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 145/2019
Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de 18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.
2 - Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18 anos de idade.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112501412
