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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 15/96
Alteração ao Regimento da Assembleia da República
A Assembleia da República aprova, nos termos dos artigos 178.º, alínea a), e 169.º, n.º 5, da Constituição, a seguinte alteração ao Regimento da Assembleia da República:
Artigo único
O n.º 1 do artigo 291.º do Regimento passa a ter a seguinte redacção:
«1 - O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer deputado.»
Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.