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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023
Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116231455