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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 150/2013
Recomenda ao Governo a proteção dos documentos sonoros que sejam parte do património cultural português
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie os aspetos conceptuais, institucionais e orçamentais inerentes à proteção dos documentos sonoros que sejam parte do património cultural português.
2 - Pondere, em consonância com os resultados da referida avaliação, medidas de proteção sistemáticas, tanto em termos arquivísticos como museológicos, dos documentos sonoros que sejam parte do património cultural português.
Aprovada em 25 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.