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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 163/2011
Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere prioritário, para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção, o funcionamento do GRA e do GAB, de acordo com o disposto na Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.