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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 165/2026
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a salvaguarda e reabilitação da Igreja, antigo Convento de São Francisco e Fábrica Robinson, em Portalegre
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, com caráter prioritário, os trabalhos de inventariação e avaliação técnica, patrimonial e estrutural do conjunto constituído pela Igreja, antigo Convento de São Francisco e Fábrica Robinson, em Portalegre, incluindo o edificado, as estruturas fabris, as chaminés industriais, as coberturas, a maquinaria, as autoclaves, as caldeiras, os arquivos, o espólio industrial, o património móvel integrado, as condições de segurança e os riscos de degradação.
2 - Apresente publicamente, no prazo de 120 dias, um ponto de situação e conclua a avaliação referida no número anterior em prazo compatível com a complexidade do bem classificado e com a urgência da sua salvaguarda.
3 - Determine uma avaliação específica do estado de conservação e segurança das chaminés industriais da antiga Fábrica Robinson, atento o seu valor patrimonial, urbano e simbólico, a sua exposição, a sua relevância na paisagem de Portalegre e a necessidade de prevenir qualquer perda irreversível.
4 - Adote as medidas cautelares e de conservação preventiva necessárias para evitar danos irreversíveis, designadamente quanto às chaminés industriais, coberturas, maquinaria, autoclaves, caldeiras, arquivos, zonas estruturalmente vulneráveis, riscos de intempérie, vandalismo ou degradação acelerada.
5 - Clarifique o estado do procedimento de alteração da classificação destinado a abranger todas as estruturas fabris e o património móvel integrado, indicando os atos praticados, os atos em falta, o calendário previsível, os efeitos jurídicos esperados e as medidas transitórias de proteção.
6 - Constitua uma estrutura de acompanhamento técnico e institucional, com participação das áreas governativas competentes, do Património Cultural, IP, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, IP, da Câmara Municipal de Portalegre, da Fundação Robinson, de instituições científicas e académicas, de entidades culturais e de outros parceiros relevantes, com mandato e objetivos concretos e obrigação de apresentação pública de conclusões.
7 - Garanta que qualquer intervenção, alteração de uso, projeto de reabilitação, musealização ou valorização futura respeita o regime jurídico aplicável aos bens classificados e a respetiva Zona Especial de Proteção, evitando a descaracterização dos seus elementos conventuais, industriais, urbanos, documentais, museológicos e simbólicos.
8 - Informe a Assembleia da República, no prazo de um ano, sobre as medidas adotadas na sequência da presente resolução, incluindo o ponto de situação técnico, patrimonial, financeiro e institucional do processo de salvaguarda, conservação, valorização e dinamização do referido conjunto patrimonial.
Aprovada em 3 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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