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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 176/2018
Recomenda ao Governo que adeque as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios à realidade da estrutura fundiária
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma revisão estrutural das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, através da adequação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, à realidade da estrutura fundiária, em particular nos critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, dando cumprimento às recomendações do segundo relatório da Comissão Técnica Independente.
Aprovada em 13 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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