Recomenda ao Governo medidas para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias à inventariação urgente das infraestruturas patrimoniais em risco e à definição de um programa de minimização de riscos da faixa costeira e de reposição de cordões dunares no Algarve
Recomenda ao Governo a reabertura de um novo período de candidaturas à ação 6.2.2 do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) pelos agricultores afetados pelos incêndios florestais de outubro de 2017
Recomenda ao Governo que seja prestada aos reformados e pensionistas informação detalhada sobre os valores das suas pensões e reformas pelo Centro Nacional de Pensões
Recomenda ao Governo divulgação de informação respeitante às respostas aos incêndios florestais de 2017 através de um portal eletrónico específico e de outros mecanismos de informação aos cidadãos
Recomenda ao Governo que adeque as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios à realidade da estrutura fundiária
Recomenda ao Governo que substitua o atual índice de risco de incêndio florestal (RCM) pelo índice meteorológico de perigo de incêndio (FWI) nos mecanismos de gestão de incêndios
Recomenda ao Governo que dê prioridade ao apoio ao associativismo florestal e à gestão comum de espaços florestais, para melhor defesa da floresta contra os incêndios
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, e à terceira alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelecem regimes de aplicação das operações inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e Organização da Produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Procede à sexta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)