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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 177/2026
Recomenda ao Governo a atualização do valor dos apoios financeiros para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e para as escolas profissionais privadas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Atualize, para o ano letivo de 2026/2027, o valor dos apoios financeiros previsto:
a) No n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, no âmbito de contratos de associação, fixado em 88 244,48 €, por turma e por ano escolar;
b) No n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, no âmbito de contratos de patrocínio;
c) No n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, correspondente ao limite máximo do subsídio anual por turma, por curso.
2 - Estabeleça critérios de atualização anual dos apoios que acompanhem a variação da taxa de inflação.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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