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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 178/2026
Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os mecanismos de ação social escolar no ensino superior, garantindo que os apoios atribuídos aos estudantes acompanhem a evolução real do custo de vida, designadamente no que respeita às despesas com alojamento, alimentação e transportes.
2 - Promova a equidade e a autonomia financeira dos estudantes, de modo a garantir que os rendimentos de trabalho independente, empresariais e profissionais, auferidos por jovens até aos 27 anos não sejam considerados para o cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsa, até ao limite anual de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, tal como previsto para os estudantes que aufiram rendimentos de trabalho dependente, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
3 - Promova a revisão dos critérios de elegibilidade e dos procedimentos de atribuição das bolsas de estudo, de forma a simplificar os processos administrativos e a assegurar maior previsibilidade e rapidez na atribuição dos apoios, evitando atrasos que prejudiquem o início do ano letivo.
4 - Preveja um mecanismo de revisão célere para a atribuição do estatuto de bolseiro em situações de alteração significativa das circunstâncias económicas ou sociais dos estudantes, incluindo mudanças no agregado familiar ou exposição a situações de fragilidade económica.
5 - Garanta a possibilidade de antecipação do pagamento de apoios aos estudantes em situação de comprovada incapacidade financeira que aguardam a atribuição de bolsa, independentemente do seu escalão de ação social escolar, prevendo as condições de reajustamento da bolsa ou reembolso de verbas atribuídas acima do valor atribuído.
6 - Permita a atribuição de bolsa da ação social nas mesmas condições, quer nas instituições de ensino superior do setor público, quer nas do privado.
7 - Acelere a execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, garantindo o aumento da oferta pública de residências estudantis nas regiões onde se verificam maiores carências.
8 - Proceda ao levantamento e mobilização do património público devoluto ou subutilizado, para que possa ser avaliada a possibilidade de reconversão de parte do edificado para alojamento estudantil, através de programas de reabilitação e de parcerias institucionais.
9 - Promova a articulação entre o Estado, as instituições de ensino superior e as autarquias locais, com vista à criação de soluções locais de alojamento estudantil a preços acessíveis.
10 - Estabeleça mecanismos de apoio à deslocação dos estudantes do ensino superior, designadamente através de programas de cooperação com as autarquias e autoridades metropolitanas de transportes.
11 - Avalie a implementação de regimes de gratuitidade ou significativa redução tarifária dos transportes públicos para estudantes do ensino superior, nomeadamente através da isenção do pagamento do título de transporte para estudantes de licenciatura residentes ou a estudar em áreas metropolitanas com elevado custo de vida.
12 - Desenvolva um plano de prevenção do abandono no ensino superior, identificando as principais causas económicas e sociais associadas e definindo medidas específicas para a sua mitigação.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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