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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 179/2026
Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Na renegociação da concessão da autoestrada A1, fique consignada a obrigação da concessionária de criar um nó de acesso à A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, impondo à entidade concessionária obrigações concretas de investimento destinadas à redução de assimetrias na distribuição de nós de acesso, garantindo uma cobertura territorial equilibrada e adequada à relevância económica das regiões;
2 - Inclua o nó de acesso à autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro nos instrumentos de planeamento e programação de investimentos rodoviários, definindo o respetivo modelo de financiamento e calendário de execução.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948963