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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2010
Medidas de combate à corrupção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros da Polícia Judiciária, designadamente promovendo o integral preenchimento do quadro de investigadores.
2 - Proceda, em particular, ao reforço do quadro de investigadores afectos à realização de perícias no âmbito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
3 - Proceda, no âmbito do sistema de segurança interna, no sentido de o dotar de competências adequadas na partilha de informação e de coordenação entre as diversas forças e serviços de segurança.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.