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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2024
Recomenda ao Governo a auscultação das populações abrangidas pelo traçado da construção da linha de alta velocidade em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no processo de construção do traçado da linha de alta velocidade tenha em consideração as preocupações das autarquias e populações abrangidas pelo mesmo, levando a cabo um processo de auscultação pública, bem publicitado, com o máximo de participação.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117298137
