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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 181/2026
Recomenda ao Governo a reparação do troço do IC 3 em Penela e da ER 347 e a compensação ao município de Penela pelos investimentos na rede viária municipal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a reparação urgente do troço do itinerário complementar (IC) 3 em Penela e da estrada regional (ER) 347 e a compensação financeira ao município de Penela pelos investimentos extraordinários realizados na rede viária municipal.
Aprovada em 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948960