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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2010
Recomenda ao Governo a criação da modalidade de apoio a «primeiras obras» no âmbito dos apoios directos às artes atribuídos pelo Ministério da Cultura
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie a modalidade de apoio a «primeiras obras» no âmbito dos apoios directos às artes previstos no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
2 - Defina o âmbito legal de «primeiras obras» para as diversas áreas artísticas previstas na legislação referida no número anterior, após audição dos agentes do sector.
Aprovada em 5 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.