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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024
Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta que a Infraestruturas de Portugal, S. A., mantém as autarquias locais e as respetivas populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona diretamente afetada pela infraestrutura de linha de alta velocidade.
2 - Adote medidas para assegurar que a atempada informação e auscultação das populações e das autarquias é realizada de forma proativa e totalmente transparente.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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