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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 2/85
Inquérito parlamentar sobre os critérios de atribuição do verbas pela Secretaria de Estado do Emprego a Formação Profissional.
1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.
2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição:
... Deputados
Partido Socialista ... 5
Partido Social-Democrata ... 4
Partido Comunista Português ... 3
Centro Democrático Social ... 2
Movimento Democrático Português ... 1
União de Esquerda para a Democracia Socialista ... 1
Acção Social-Democrata Independente ... 1
3 - É de 30 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.
Aprovada em 10 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.