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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2026
Comissão Parlamentar de Inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, constituir uma comissão parlamentar de inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante comunidade educativa, com o seguinte objeto:
Eixo A - Apuramento factual
1 - Apurar o número, a tipologia e o destino de todas as provas afetadas por falhas de digitalização, de atribuição ou de associação de perfis na 1.ª fase dos exames nacionais de 2026, designadamente digitalizações ilegíveis, respostas a preto, páginas em branco, folhas de continuação em falta ou trocadas, respostas cortadas, perfis de classificador trocados, itens desaparecidos, reatribuídos ou apresentados como classificados por terceiros, e os procedimentos adotados em cada situação.
2 - Apurar as condições de montagem e operação do centro de digitalização instalado na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA (INCM, SA), e em quaisquer outras instalações utilizadas, incluindo o número de trabalhadores envolvidos, as formas de recrutamento, os vínculos, a formação ministrada, os horários praticados e o recurso a trabalho suplementar, bem como a autoria e o teor das instruções recebidas, e ainda a existência e aplicação de mecanismos de prevenção de conflitos de interesses, designadamente a verificação de que os trabalhadores com acesso às provas não tinham familiares a realizar exames nacionais, à semelhança da declaração exigida aos professores classificadores.
3 - Apurar o processo de constituição das bolsas de classificadores e de emissão das convocatórias para 2026, incluindo o número de classificadores convocados, as causas das convocatórias erradas documentadas e a repartição de responsabilidades entre o Júri Nacional de Exames (JNE), o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, IP (EduQA, IP), e as escolas, à luz do Regulamento do JNE.
4 - Apurar se os registos da Plataforma de Classificação e Supervisão garantem a exclusividade da atribuição das respostas e a rastreabilidade integral de quem classificou cada resposta, mediante acesso aos registos de auditoria do sistema, e se alguma classificação submetida a homologação resultou de registos duplicados, substituídos ou perdidos.
Eixo B - Apuramento técnico-contratual e financeiro
5 - Identificar todas as entidades responsáveis pela conceção, desenvolvimento, fornecimento, manutenção, alojamento, suporte e operação da Plataforma de Classificação e Supervisão e dos sistemas e serviços de digitalização, tratamento e disponibilização das provas, bem como todos os contratos, protocolos, encomendas, acordos, subcontratos e demais instrumentos jurídicos celebrados para o efeito desde 2023, apurando os respetivos objetos, valores, adjudicatários, subcontratados, procedimentos pré-contratuais e fundamentos legais, incluindo o eventual recurso ao regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, e verificando a existência de eventual fracionamento do objeto contratual, recurso indevido a procedimentos não concorrenciais ou execução de prestações sem prévia cobertura contratual.
6 - Apurar as condições de execução, acompanhamento e fiscalização dos contratos referidos no número anterior, identificando os respetivos gestores, os requisitos técnicos e níveis de serviço contratualizados, os testes de aceitação realizados, as falhas e desconformidades registadas, as modificações contratuais e serviços adicionais determinados, os pagamentos efetuados e as penalidades, garantias ou mecanismos de responsabilidade contratual acionados ou omitidos.
7 - Apurar os custos totais, diretos e indiretos, da operação de classificação digital de 2026, incluindo os custos do recuo de 3 de julho, e confrontá-los com as poupanças reivindicadas pelo Governo no âmbito da reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
8 - Apurar o enquadramento jurídico do tratamento, circulação e conservação das provas e dos dados pessoais associados ao processo de classificação digital, incluindo a repartição de responsabilidades entre as entidades intervenientes, a existência de avaliações de impacto, os mecanismos de controlo de acesso e rastreabilidade, a cadeia de custódia das provas físicas e digitais e as consequências jurídicas de eventuais perdas, trocas, duplicações, alterações ou associações incorretas de respostas e classificações.
Eixo C - Apuramento procedimental decisório
9 - Apurar o processo de decisão que conduziu à generalização da classificação digital em 2026, incluindo os relatórios de avaliação do projeto-piloto de Filosofia de 2025, os pareceres técnicos, as avaliações de risco e os avisos internos produzidos ou recebidos pelo Instituto de Avaliação Educativa, IP (IAVE, IP), pelo EduQA, IP, pelo JNE, pela INCM, SA, pelo Ministério e por organizações relevantes do setor, identificando quem os conheceu e as decisões tomadas em consequência.
10 - Apurar em que medida a reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação - a extinção das estruturas com competências na coordenação dos exames, a transferência de atribuições, a redução de pessoal e a devolução de docentes às escolas, a centralização da digitalização e a redução das delegações do JNE - condicionou a preparação e a execução do processo de classificação de 2026, e que avaliação de risco operacional precedeu essas decisões.
11 - Apurar as circunstâncias da falha verificada no enunciado do Exame Nacional de Português de 2026, o teor integral do relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Educação e Ciência e as condições de elaboração do parecer de equidade do EduQA, IP, designadamente a alegada não participação dos conselheiros científicos do instituto.
Eixo D - Apuramento da responsabilidade política
12 - Apurar a conformidade entre as declarações públicas prestadas pelos membros do Governo, designadamente quanto à inexistência de percalços, à falsidade da maioria das denúncias, à responsabilidade das escolas pelas convocatórias, ao cumprimento do calendário e à garantia de que nenhum aluno seria prejudicado, e a informação de que o Governo dispunha em cada momento.
13 - Apurar as consequências do processo e das alterações de calendário para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, emissão da ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário), prazos de inscrição na 2.ª fase, articulação com o Concurso Nacional de Acesso e com os prazos de reapreciação, bem como as medidas adotadas ou omitidas para as prevenir e mitigar, incluindo a ausência de recalibração do calendário do concurso, por contraste com o precedente de 2020.
14 - Apurar as condições impostas aos professores classificadores, prazos efetivos de classificação, ausência de remuneração, apresentação de escusas de responsabilidade, e o tratamento dado pelo EduQA, IP, pelo JNE e pelo Ministério às comunicações formais que lhes foram dirigidas.
15 - Apurar as responsabilidades políticas, administrativas e, se for o caso, financeiras, a todos os níveis de decisão, pelos factos objeto do inquérito.
Aprovada em 18 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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