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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 28/86
Suspensão do Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de Setembro
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de Outubro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, e 169.º, n.º 4, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de Setembro, que dá nova redacção aos Estatutos da Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC), até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.