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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 3/2008
Deslocação do Presidente da República a Espanha
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial do Presidente da República a Espanha nos dias 10 e 11 do mês de Fevereiro.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.