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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 3/2016
Pela reposição do direito dos ferroviários e dos seus familiares às concessões de transportes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam repostas as concessões de transportes a ferroviários no ativo e reformados, bem como aos seus familiares, nos termos existentes até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2013.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.