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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 339/2021
Recomenda ao Governo que defina e implemente uma estratégia de acesso à reabilitação para sobreviventes de acidente vascular cerebral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie e desenvolva, no prazo de três meses, uma estratégia de acesso aos cuidados de reabilitação, eficaz, multidisciplinar e de abrangência nacional para os sobreviventes de acidente vascular cerebral (AVC).
2 - Reforce as equipas de reabilitação em todos os centros hospitalares e extra-hospitalares através da contratação de profissionais de reabilitação, para a constituição completa das equipas multidisciplinares.
3 - Instale Unidades de Acidente Vascular Cerebral em mais centros hospitalares, dotadas de camas de internamento, incluindo camas de internamento de medicina física e reabilitação, e dos profissionais necessários ao bom funcionamento das equipas.
4 - Elabore uma campanha de sensibilização em escolas e locais de trabalho, através da Direção-Geral da Saúde, capaz de difundir de forma simples as práticas necessárias para prevenir o AVC.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114800874