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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010
Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 6 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, tal como prevê a Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto.
Aprovada em 19 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.