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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 353/2021
Recomenda ao Governo que avalie o impacto da ausência da oferta de ensino secundário em vários concelhos de baixa densidade e promova a igualdade de acesso a ofertas educativas no ensino secundário a todos os jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie os impactos da ausência da oferta do ensino secundário nos concelhos que não a têm, através da análise das trajetórias dos jovens que concluíram o ensino básico nos últimos 10 anos oriundos de concelhos onde não exista oferta de ensino secundário.
2 - Encontre modelos alternativos que garantam uma cobertura de rede adequada do ensino secundário, com o fim de assegurar equidade territorial e social no acesso a estes níveis de escolaridade, nomeadamente introduzindo um critério diferenciado do número de alunos mínimo exigido para constituição de turma nos territórios de baixa densidade e de avaliação do custo distância/tempo para os alunos.
3 - Concerte esforços, em articulação com a administração local, para promover, em cada região, a adequação da rede escolar de ensino secundário às exigências da complementaridade e da diversidade das ofertas educativas, salvaguardando o princípio da qualidade do ensino a que todos os jovens têm direito.
4 - Garanta o financiamento, a partir do próximo ano, das despesas de alojamento e transporte aos alunos deslocados dos territórios onde a oferta deste nível de ensino seja inviável.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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