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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024
Recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de assegurar a rápida emissão, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, de ofício circulado relativo à isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, em termos que esclareçam os aspetos formais essenciais à operacionalização do mencionado regime de isenção.
Aprovada em 17 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117766641