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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 41/2010
Recomenda ao Governo que disponibilize informação sobre o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Seja enviada aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).
2 - Seja facultado aos deputados o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.