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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 47/2026
Recomenda ao Governo medidas para a gestão dos apoios ao bem-estar animal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure que os avisos relativos ao financiamento de programas de bem-estar e proteção animal preveem um prazo mínimo de 30 dias úteis para apresentação de candidaturas, por parte das associações de proteção animal e autarquias locais, e um prazo para retificação de candidaturas não inferior a 5 dias úteis.
2 - Implemente uma calendarização anual dos avisos, a publicar até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
3 - Assegure que os critérios de elegibilidade e a distribuição das verbas previstas garantem equidade entre associações e autarquias.
4 - Reveja o modelo de financiamento, de modo a privilegiar apoios prospetivos e não apenas retroativos, para que as associações de proteção animal possam planear as suas atividades, sendo apenas ressarcidas das despesas realizadas.
5 - Atualize os valores de referência para despesas essenciais, como a esterilização, de acordo com os custos reais praticados e assegure que os apoios são compatíveis com a execução das políticas públicas que se pretendem promover.
6 - Promova medidas de transparência no funcionamento do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), assegurando que a gestão dos dados e candidaturas é exclusivamente pública, livre de conflitos de interesses e adequada às necessidades dos candidatos.
Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947852
