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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2011
Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de 2001, e se promova a sua conciliação com os planos directores municipais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde 2001.
2 - Promova junto das comissões de coordenação e desenvolvimento rural (CCDR) a sensibilização das autarquias, para que estas integrem, nos respectivos planos directores municipais, as medidas constantes do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.