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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2026
Recomenda ao Governo a promoção do voto acessível e universal para todas as pessoas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure condições para que as autarquias garantam acessibilidade plena às assembleias de voto, permitindo o acesso físico às instalações e a circulação autónoma, com sinalização acessível, informação em formatos adequados e meios de comunicação inclusivos.
2 - Assegure, aos membros das mesas de voto, formação específica sobre acessibilidade, atendimento inclusivo e obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como sobre o respetivo quadro jurídico nacional.
3 - Implemente projetos-piloto de voto acessível e universal em todos os distritos, assegurando meios que permitam às pessoas com deficiência exercer o voto com total autonomia, sem necessidade de apoio de terceiros, respeitando o direito ao voto secreto e sem recurso a ligação à Internet.
4 - Inclua, nestes projetos-piloto, soluções de acessibilidade comunicacional, designadamente materiais em formatos acessíveis, informação áudio, braille ou outros formatos alternativos adequados às várias tipologias de deficiência.
5 - Monitorize e avalie a implementação dos projetos-piloto, envolvendo organizações representativas das pessoas com deficiência e produzindo um relatório público com recomendações para um modelo nacional de voto acessível e universal.
6 - Aplique os resultados obtidos com os projetos-piloto na definição de um modelo nacional de voto universal integralmente acessível, servindo a todas as pessoas, sem distinção, e assegurando a plena autonomia das pessoas com deficiência no exercício do seu direito de voto.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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