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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013
Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
