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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026
Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores e às associações humanitárias de bombeiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Antecipe a implementação do objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias.
2 - Reformule o modelo financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros, previsto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações.
3 - Estude a criação de um regime jurídico que fixe um prazo máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e de dívidas vencidas destas entidades.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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