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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026
Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira:
1 - Promova uma campanha de esclarecimento sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC), recorrendo a múltiplos canais de comunicação, incluindo meios digitais, rádio, imprensa escrita e atendimento presencial em serviços públicos.
2 - Adote medidas específicas de prevenção de fraude, incluindo alertas públicos sobre tentativas de phishing, burlas digitais e esquemas presenciais, relacionados com o novo regime de liquidação e pagamento do IUC.
3 - Reforce a comunicação institucional sobre os únicos canais oficiais de pagamento do IUC, prevenindo práticas de publicidade enganosa ou usurpação de identidade institucional.
4 - Assegure que a informação divulgada no âmbito das ações, referidas nos números anteriores, seja adaptada a diferentes faixas etárias e níveis de literacia fiscal e digital, com especial atenção à população idosa.
5 - Remeta à Assembleia da República um relatório de avaliação dos impactos da alteração do regime de liquidação e pagamento do IUC, após o primeiro ano da sua vigência, designadamente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e à ocorrência de situações de incumprimento involuntário.
Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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