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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2026
Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à divulgação mensal, no âmbito da síntese de execução orçamental da Entidade Orçamental, da execução das medidas de apoio adotadas na sequência das cheias e tempestades recentes.
2 - Distinga, de forma clara, a informação sobre as medidas que constituem despesa efetiva, designadamente apoios a fundo perdido, indemnizações e outras transferências, das medidas de natureza financeira, como linhas de crédito, empréstimos e garantias públicas, e as que têm efeito direto no saldo orçamental das que apenas produzem impacto em caso de execução.
3 - Assegure que a qualificação das despesas como excecionais, para efeitos do cumprimento das regras orçamentais europeias, é acompanhada de fundamentação técnica clara e reporte transparente e regular.
Aprovada em 13 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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