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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 67/2024
Recomenda ao Governo o rápido lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal previstos no Orçamento do Estado para 2024
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Diligencie para assegurar a rápida aprovação dos despachos legalmente exigíveis e dos subsequentes avisos necessários ao lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal destinados à administração local, às associações zoófilas e às famílias, previstos no n.º 1 do artigo 200.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - Garanta que os prazos de candidatura aos referidos apoios são adequados a assegurar uma verdadeira equidade na sua atribuição.
Aprovada em 18 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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