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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026
Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir a Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).
2 - A Comissão tem como objetivo:
a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;
b) Criar uma articulação com a Estrutura de Missão;
c) Acompanhar e monitorizar a resposta aos lesados;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano PTRR e de outros instrumentos financeiros nacionais ou europeus mobilizados para a prevenção, resposta e reconstrução em contexto de catástrofe;
e) Promover uma política de prevenção sustentada no envolvimento e diálogo entre os agentes com responsabilidades nessas matérias, incluindo os partidos com representação parlamentar, e junto da sociedade civil.
3 - A Comissão funciona até ao final da XVII Legislatura e apresenta um relatório final da sua atividade.
4 - A Comissão, sempre que entender conveniente, deve encetar os mecanismos formais para a realização de audições, a membros do Governo, responsáveis pela execução do PTRR, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva, Estrutura de Missão, representantes dos autarcas, ou outros que se venham a justificar.
5 - A composição da Comissão é determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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