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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 72/2010
Apoio à candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
2 - Sublinhar que o reconhecimento do fado como património cultural imaterial da humanidade constitui o mecanismo mais eficaz de salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante activo cultural imaterial.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.