Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia da República n.º 72/2025
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento às associações humanitárias de bombeiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros, proceda:
1 - À reformulação do modelo de financiamento previsto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que estabelece as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, de forma a garantir um ressarcimento justo e atempado dos serviços efetuados em nome do Estado e a contribuir para a sustentabilidade destas associações.
2 - Ao estudo de um regime jurídico especial que fixe um prazo máximo para o pagamento de serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e para o pagamento de dívidas vencidas destas entidades às mesmas associações.
3 - À revisão dos termos em que são prestados os serviços pelos corpos de bombeiros no âmbito da saúde, por forma a que os valores cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados, dos equipamentos de proteção individual e da higienização de materiais e veículos.
4 - A um levantamento do equipamento pertencente aos corpos de bombeiros voluntários e à identificação das insuficiências, ponderando a criação de um programa plurianual de investimentos para garantir a sua modernização e operacionalidade.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118808747