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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2026
Recomenda ao Governo o reforço da resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Continue a reforçar a resiliência e continuidade dos serviços essenciais aos cidadãos, das entidades e infraestruturas críticas nacionais necessárias a esses serviços, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março.
2 - Assegure que as entidades críticas e respetivas infraestruturas dispõem de sistemas de energia de socorro e de emergência adequados à continuidade dos serviços essenciais, em função da natureza e da criticidade da infraestrutura, incluindo as Unidades de Alimentação Ininterrupta (UPS), sistemas convencionais de fornecimento de energia de emergência, designadamente grupos geradores, ou soluções combinadas que integrem fontes de energia renovável e sistemas de armazenamento de energia.
3 - Garanta que os sistemas asseguram mecanismos de comutação automática, autonomia compatível com a criticidade da infraestrutura, de, pelo menos, 72 horas, sempre que tecnicamente possível, bem como a realização de testes periódicos, incluindo testes sob carga, e a existência de registos e planos de manutenção devidamente documentados.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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