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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2025
Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reveja o valor do Imposto Único de Circulação para os motociclos, triciclos e quadriciclos, de modo a considerar, para o cálculo da respetiva taxa:
a) O nível de emissão de dióxido de carbono;
b) A proporcionalidade entre os custos de manutenção das vias e a sua imputação à circulação destes veículos.
2 - Do apuramento dos valores, tendo em consideração o princípio da proporcionalidade acima descrito, deve resultar:
a) Uma taxa inferior à vigente;
b) Uma taxa não superior a 50 % da taxa atualmente cobrada aos automóveis ligeiros de passageiros de baixa cilindrada a gasolina.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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