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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2026
Recomenda ao Governo a promoção do Direito Internacional, o apoio à transição democrática e a defesa dos direitos da comunidade portuguesa na Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Afirme de forma inequívoca que a resolução da crise venezuelana deve assentar numa transição democrática liderada por representantes legitimados pela vontade popular expressa nas eleições de 2024.
2 - Condene as violações sistemáticas dos direitos humanos praticadas pelo regime venezuelano, nomeadamente detenções arbitrárias, repressão política, tortura e perseguição da oposição democrática.
3 - Pugne pela libertação imediata e incondicional dos cidadãos venezuelanos, falsamente acusados e presos por crimes por razões políticas, junto de Caracas, dos parceiros internacionais de Portugal e das instituições internacionais de que Portugal é parte.
4 - Promova a adoção de uma estratégia concertada no quadro da União Europeia e das organizações internacionais relevantes, que pressione o regime venezuelano a garantir condições de pluralismo político e de participação democrática.
5 - Apoie a realização de eleições livres na Venezuela, que integrem missões de observação internacional independentes, e com garantias de liberdade de campanha e transparência do processo eleitoral.
6 - Reforce o acompanhamento diplomático e consular à comunidade portuguesa na Venezuela.
7 - Procure, por meios diplomáticos, evitar uma escalada regional do conflito e promover uma solução política sustentável que respeite a soberania do povo venezuelano.
8 - Proceda à simplificação, temporária e excecional, dos procedimentos administrativos associados aos apoios sociais dirigidos aos portugueses no estrangeiro para garantir uma resposta célere e eficaz às situações de maior vulnerabilidade da comunidade portuguesa na Venezuela, reforçando, de forma extraordinária e temporária, as verbas afetas aos mesmos.
9 - Atualize os critérios de elegibilidade e de avaliação socioeconómica à realidade concreta da Venezuela para a conceção de apoios sociais.
10 - Reforce os apoios ao movimento associativo da comunidade portuguesa na Venezuela, reconhecendo o seu papel essencial na identificação de situações de vulnerabilidade, na prestação de apoio social e na manutenção da coesão comunitária.
11 - Reforce o apoio médico e o acesso a medicamentos essenciais para os cidadãos portugueses e lusodescendentes em situação de maior fragilidade, em articulação com o Ministério da Saúde, a rede consular e as estruturas associativas locais.
12 - Encete esforços diplomáticos junto das autoridades competentes para retomar as ligações aéreas regulares entre Portugal e a Venezuela, designadamente através da TAP, reconhecendo a importância estratégica dessas ligações para a comunidade portuguesa residente no país e para a capacidade de resposta do Estado Português em situações de emergência.
13 - Reforce a defesa por uma solução política para a Venezuela que se baseie na transição democrática e no respeito pela vontade soberana do povo venezuelano, junto dos parceiros internacionais de Portugal e das instituições internacionais de que Portugal é parte.
14 - Defenda que a transição democrática na Venezuela deve ser conduzida pelos venezuelanos, respeitando o direito internacional e a vontade soberana expressa democraticamente pelo povo venezuelano, em todos os fóruns nacionais e internacionais.
Aprovada em 1 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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