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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda, com carácter de urgência, ao levantamento exaustivo das necessidades de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e demais trabalhadores judiciais na comarca de Portalegre, tornando públicos os respetivos resultados.
2 - Promova, junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público e com respeito pela autonomia dos órgãos constitucional e legalmente competentes:
a) As diligências adequadas ao preenchimento dos lugares atualmente vagos na comarca de Portalegre, mediante a criação das condições administrativas e orçamentais necessárias;
b) A avaliação e efetivação da necessidade de reforço temporário dos meios humanos da comarca de Portalegre, sempre que se verifiquem níveis de pendência ou atrasos superiores aos indicadores nacionais mais recentes.
3 - Avalie, com prioridade, a adequação da atual organização judiciária da comarca de Portalegre, designadamente quanto à existência ou necessidade de resposta especializada nas áreas de família e menores e de juízo de instrução criminal, promovendo, se necessário, as respetivas iniciativas legislativas, ao abrigo do artigo 165.º da Constituição, ou administrativas legalmente previstas.
4 - Defina um plano calendarizado para a reabilitação e normalização das instalações judiciais na comarca de Portalegre, assegurando condições condignas de funcionamento e de atendimento ao público, incluindo intervenção nas situações de degradação material identificadas.
5 - Garanta a dotação adequada de meios técnicos e informáticos, assegurando a plena operacionalidade das plataformas digitais e evitando constrangimentos que agravem a morosidade processual.
6 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório detalhado sobre o estado dos tribunais do distrito de Portalegre, incluindo número de magistrados em efetividade de funções, lugares vagos, pendências processuais por área, estado das instalações e medidas corretivas previstas.
Aprovada em 10 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948332