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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2023
Recomenda ao Governo que garanta aos alunos de cursos artísticos especializados a liberdade de escolha da escola
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, conforme previsto no n.º 6 do artigo 47.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, clarifique que os alunos dos cursos artísticos especializados em regime articulado podem escolher a escola do ensino básico geral que pretendem frequentar, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação.
Aprovada em 7 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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