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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013
Recomenda ao Governo a regulamentação das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando que a podologia, a gerontologia e a optometria respondem à promoção de cuidados de saúde, ao envelhecimento ativo e a cuidados primários de saúde visual, recomendar ao Governo que regulamente o exercício das profissões de podologista, gerontólogo e optometrista no prazo de seis meses.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.