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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2022
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, procedeu à aprovação do quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local e estabelecendo, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a criação da uma comissão de acompanhamento da descentralização.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019, de 4 de junho, regulou o funcionamento e a organização desta comissão, estabelecendo, no seu n.º 11, a sua extinção em 31 de dezembro e prevendo que na mesma data cessaria o mandato de todos os seus membros.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2020, de 11 de novembro, este prazo foi prorrogado para 31 de março de 2022, tendo em consideração que, nos termos do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, as competências em matéria de ação social se consideram transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022 e que, através dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, foi prorrogado até 31 de março de 2022 o prazo de obrigatoriedade da aceitação das competências transferidas nas áreas da educação e da saúde, consagrado, respetivamente, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, nas suas redações atuais.
Transcorrido este prazo, verifica-se que o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais ainda não alcançou o seu termo, por um lado, pela elevada complexidade que lhe é inerente e por ainda não ter decorrido o prazo para a transferência de todas as competências previstas, designadamente no domínio da ação social, em que, por força das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, se passou a prever que, pese embora se considerem transferidas todas as competências aí previstas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022, este prazo pode ser prorrogado, até 1 de janeiro de 2023, pelos municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o seu exercício, e, por outro lado, por se pretender um contínuo aprofundamento do mesmo, em cumprimento do princípio constitucional da descentralização democrática da Administração Pública, impondo-se, nestes termos, reativar a Comissão para o Acompanhamento da Descentralização, como foi, aliás, recomendado ao Governo pela Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2022, de 11 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reativar a Comissão de Acompanhamento da Descentralização, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019, de 4 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2020, de 11 de novembro.
2 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019, de 4 de junho, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Regular o funcionamento e organização da Comissão de Acompanhamento da Descentralização, adiante designada por Comissão, com a missão de acompanhar o processo de descentralização e avaliar da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências, bem como propor novas competências a transferir.
2 - Determinar que a Comissão é presidida e coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da administração local.
3 - Determinar que a representação do Governo é assegurada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais envolvidas no processo de descentralização, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos assuntos parlamentares e da administração local.
4 - Estabelecer que os Grupos Parlamentares, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias designam e comunicam ao membro do Governo que coordenada os seus representantes no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução.
5 - [...]
6 - [...]
7 - Estabelecer que as reuniões da Comissão se realizam nas instalações do membro do Governo responsável pela área da administração local, sendo possibilitada a participação naquelas através de meios telemáticos.
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - Determinar que a Comissão se extingue em 31 de dezembro de 2024, cessando, na mesma data, o mandato de todos os seus membros.
12 - [...]»
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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